É quando o casal entra em acordo em relação à dissolução do vínculo matrimonial e à partilha de bens, sem a necessidade de uma decisão judicial. Nesse caso, o casal deve apresentar um acordo por escrito, assinado por ambos, que deverá ser homologado pelo juiz para que produza efeitos legais.
É quando não há acordo entre as partes em relação ao divórcio, seja em relação à dissolução do vínculo matrimonial, seja em relação à partilha de bens ou à guarda dos filhos. Nesse caso, o casal precisa ingressar com uma ação judicial e o juiz irá decidir sobre todas as questões em disputa, tendo em conta o melhor interesse das partes envolvidas.
É a ação judicial que define a responsabilidade sobre a criança ou adolescente após a separação dos pais. Existem basicamente três tipos de guarda: a guarda unilateral, em que apenas um dos pais é responsável pela criança; a guarda compartilhada, em que os pais dividem a responsabilidade pela criança; e a guarda alternada, em que a criança fica um período com cada um dos pais.
É a ação judicial que determina o pagamento de um valor para garantir a subsistência de uma pessoa. No âmbito do direito de família, a pensão alimentícia é normalmente destinada aos filhos ou ao cônjuge que não tem condições financeiras de se sustentar sozinho. O valor da pensão alimentícia é calculado com base na capacidade financeira de quem deve pagar e nas necessidades da pessoa que irá receber.
Daniela Justo Neutzling, é advogada formada desde 2005, pela PUC/RS. especialista em Direito de Familia e Sucessões e Planejamento Patrimonial e Sucessório. Meu escritório físico situa-se na cidade de Gravataí/RS, e me dedico a longos anos a levar alternativas na resolução de conflitos familiares, assim como atuar em causas de Divórcio, guarda, alimentos, sempre com olhar humanista para a história de vida do Cliente. A minha missão é proporcionar ao Cliente rapidez e satisfação no atendimento da demanda judicial ou até mesmo extrajudicial, quando envolve o processo de divórcio.
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